Quer participar das Licitações?? Saiba mais tirando suas dúvidas com os nossos consultores, nós temos a solução através de uma consultoria especializada e cursos especializados em licitações para ampliar seu conhecimento.
A Mary Licitações participa de sessões de abertura, com a análise criteriosa da documentação e propostas dos concorrentes, visando impugnações, inabilitações e desclassificação daqueles que não atenderem os requisitos legais.
Colocamos uma dica abaixo de como começar. Vamos lá?
Apesar da atual crise política e econômica do país, o que a grande maioria das empresas desconhece é que a máquina pública segue funcionando a todo vapor, mesmo em ano eleitoral. Isso quer dizer que todos os órgãos públicos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controlados direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, estão contratando e comprando produtos e serviços para atender as suas necessidades.
Para que uma empresa possa participar de uma licitação, é necessário atender algumas exigências, principalmente no que se refere á Lei 8.666/1993 e é necessário se preparar internamente, ou seja, obter os documentos exigidos durante o registro cadastral na entidade que pretende fazer negócio. Os principais tipos de documentos exigidos:
1) Habilitação jurídica: Comprovação da legalidade da empresa, por exemplo, apresentação do contrato social e seus sócios.
2) Regularidade Fiscal e Trabalhista: Deve-se comprovar através de certidões a regularidade quanto aos impostos, taxas e encargos sociais.
3) Qualificação Técnica: Comprovação de aptidão para desempenhar tal atividade que consta no objeto do certame, através de documentos, como por exemplo, atestado de capacidade técnica.
4) Qualificação econômico-financeira: Neste quesito a empresa deve comprovar que tem condições financeiras de fornecimento. Comprova-se através de balanço patrimonial, índices contábeis e certidão de negativa falência e concordata.
Esses são os primeiros passos para que uma empresa esteja certa de que poderá entrar no certame.
E, para concluir, não deixe de interpretar o edital na íntegra. Existem partes que pode até impugnar e/ou entrar com algum recurso em benefício da sua empresa.