Conheça as diversas modalidades de Licitação

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Conheça as diversas modalidades de Licitação

As modalidades de licitação é a forma como o processo de compra de produtos e serviços públicos será conduzido. O que difere entre eles é o valor da compra e também as características do objeto que vai ser licitado.

Cada uma das modalidades de licitação tem características específicas. Elas serão determinadas em função do valor da transação e das características do objeto a ser licitado. Ou seja, o tipo de produto ou serviço que será adquirido pela administração pública. São modalidades de licitação:

1) Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Ela pode ser utilizada para compras de qualquer valor. Mas algumas contratações exigem o uso dessa modalidade. É o caso de obras e serviços de engenharia, em contratos de acima de R$1,5 milhão e licitações gerais, com valor acima de R$650 mil.

2) Tomada de preços: para participar dessa modalidade, a empresa deve-se cadastrar previamente até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Essa modalidade pode ser utilizada para contratos de até R$ 1,5 milhão, no caso de obras e serviços de engenharia. E para os demais casos, no limite de até R$ 650 mil.

3) Convite: É a modalidade utilizado para compras de valores pequenos e que precisam ser feitas com rapidez. Nesta modalidade, três empresas serão convidadas e estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem interesse de até 24 horas da apresentação das propostas. Atende compras com valor até R$150 mil para obras e serviços de engenharia e até R$80 mil para outras contratações.

4) Concurso: é a modalidade utilizado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Os critérios dessa licitação são definidos pelo edital. O objetivo é incentivar atividades ligadas à ciência, arte ou tecnologia.

5) Leilão: Essa modalidade serve para venda de bens inservíveis da administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Nesta modalidade, sai vencedor quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

6) Pregão: Essa modalidade surgiu em 2002, rege pela lei 10.520/2002. É utilizada pregão para aquisição de bens e de serviços comuns. Nele não há limites para valores e a disputa é realizada em sessão pública.

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